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📌 3 documentos técnicos que mexem nos seus DF-e
A ENCAT/SVRS divulgou (25/08/2026) três materiais técnicos importantes sobre documentos fiscais eletrônicos. Resumo do que muda:
1️⃣ NT 2026.006 — Vinculação de pagamento (split payment)
Cria, para NF-e e NFC-e, o grupo gPgtoVinc e o evento 110300, que ligam o documento fiscal à transação de pagamento. Produção técnica prevista para 05/10/2026 — mas isso não torna o preenchimento obrigatório em 2026; a ativação efetiva do split payment é esperada para 2027. Empresas, adquirentes, ERPs e desenvolvedores devem atualizar schemas e iniciar a homologação.
2️⃣ Informe Técnico 2026.001 — Meios de pagamento
Define o subconjunto nacional de meios de pagamento para CT-e, CT-e OS, BP-e (e TM/TA), NF3-e, NFCom, NFAg e NFGas: códigos 15, 17, 18, 20, 23 e 24. Código fora dessa lista provoca a rejeição 1003. A providência é sincronizar tabelas e validações e conferir o cronograma de cada modelo.
3️⃣ NT 2026.002 v1.10a — Contranota de produtor
Esclarece a regra BA10-20: a contranota de produtor só recebe a rejeição 318 quando não houver referência nem em refNFP nem em refNFe. Homologação em 01/09/2026 e produção em 05/10/2026.
⚠️ Confirme sempre as versões, códigos e datas de cada modelo no Portal DF-e / SVRS antes de ajustar seus sistemas.
A @infocosolucao pode auxiliar conforme o tema: atualização de schemas, meios de pagamento por modelo e validações dos DF-e.
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📌 EFD-Reinf: dois novos códigos de rendimento na versão 2.1.2
Foi publicada a Nota Técnica 04/2026 (21/08), que ajusta as tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf com dois novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR):
⚖️ CNR 11009 — Decisões da Justiça estadual/DF
Para quando órgãos de Estados ou Municípios pagarem valores decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/DF cujo IR retido pertença à União — e não ao próprio ente. O IR informado nesse código é enviado à DCTFWeb, mesmo que o declarante seja órgão público municipal ou estadual.
💻 CNR 20011 — Plataformas digitais
Cobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas por PJ a plataformas digitais pela representação comercial ou mediação de negócios.
▪️ Quem usa: plataformas que optarem pela IN RFB nº 2.331/2026
▪️ Como declarar: pelo evento R-4080 (Retenção no Recebimento)
▪️ Vigência: valores pagos ou creditados a partir de 01/10/2026
✅ O que fazer agora: confirme se o software já contempla as tabelas da 2.1.2, mapeie qual CNR se aplica à sua operação e, no caso do 20011, verifique a opção pela IN 2.331/2026 e o uso do R-4080. A nota técnica completa está no Portal do SPED.
📖 Fonte: Portal do SPED — Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026.
A @infocosolucao pode auxiliar conforme o tema: enquadramento dos novos CNRs, evento R-4080 e conformidade da EFD-Reinf.
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❓ Vocês perguntaram, a gente respondeu!
Recebemos várias dúvidas sobre a opção pelo Simples Nacional 2027 e decidimos criar este carrossel respondendo as principais — sempre com base no Roteiro oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional (21/08/2026):
1️⃣ Confirmo mesmo com pendência? Sim. Esperar para regularizar antes pode fazer você perder o prazo de 30/09. Depois de confirmar, há 30 dias para regularizar.
2️⃣ Resolvi, mas ainda aparece pendência? A análise atualiza 1x por dia (no primeiro acesso). Pendências de Estados, DF e Municípios dependem do próprio ente enviar a baixa.
3️⃣ Recebi mais de um Termo? Há um Termo de Indeferimento por ente. Só vira optante quem regularizar todos: 30 dias corridos para regularizar; 20 dias úteis para impugnar o TI da Receita.
4️⃣ A mensagem no DTE-SN conta o prazo? Não. A ciência ocorre na geração do Termo — a mensagem é só um lembrete.
5️⃣ Esqueci de ligar o Simples na abertura (MAT)? A opção no MAT não pode ser cancelada; se não ligou o botão, a empresa aberta em setembro/2026 ainda pode optar como constituída até 30/09.
6️⃣ Não sou optante, dá pra escolher o “por fora”? Sim, desde que faça a opção pelo Simples até 30/09 — mesmo sem aprovação ainda, se tiver convicção de que entra.
7️⃣ Todo ano refaço o híbrido? Não. Sem renúncia (março/setembro), o regime regular se mantém. E o SIMEI não mudou: opção em janeiro/2027, até 29/01.
Ficou com mais alguma dúvida? Manda aqui nos comentários ou no direct que a gente responde! 👇
📖 Fonte: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 — CGSN/Receita Federal.
A @infocosolucao pode auxiliar conforme o tema: análise de pendências, decisão de IBS/CBS por dentro ou por fora e acompanhamento da opção.
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📌 Saiu o Roteiro OFICIAL da opção pelo Simples Nacional para 2027
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou (21/08/2026) o passo a passo da opção que muda com a Reforma Tributária. Resumo em 3 partes:
1️⃣ Empresas em atividade (não optantes e excluídas)
Opção de 1º a 30/09/2026, no Portal do Simples ou e-CAC, com efeitos em 01/01/2027. O sistema faz análise prévia de pendências (atualiza 1x/dia). Dica do próprio roteiro: confirme o pedido mesmo com pendências — o prazo de regularização é de 30 dias e você não perde a janela de 30/09.
⚖️ Se for indeferido: há um Termo de Indeferimento (TI) para cada ente que apontar irregularidade. Prazos: 30 dias corridos para regularizar e 20 dias úteis para impugnar o TI da Receita Federal. Só vira optante quem regularizar todos os TI no prazo.
2️⃣ Início de atividade (Módulo MAT)
Desde 01/12/2025, a nova empresa opta pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ (via Protocolo Redesim). O botão do Simples vem desligado — precisa ligar. Essa opção não pode ser cancelada. Não optou no MAT? Só no próximo período regular (em 2026, até 30/09).
3️⃣ IBS e CBS “por fora” do Simples
Por padrão, IBS e CBS são apurados “por dentro” e pagos no DAS. Para recolher “por fora”, opte pelo regime regular — disponível em setembro e março:
▪️ Opção em setembro → efeitos em 1º/01 do ano seguinte
▪️ Opção em março → efeitos em 1º/07 do mesmo ano
Optou e não renunciou? O regime híbrido se mantém — não precisa refazer.
⚠️ SIMEI não mudou: a opção pelo MEI continua em janeiro/2027, até 29/01/2027 (último dia útil). Lembre: todo MEI é optante do Simples.
📖 Fonte: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 CGSN/Receita Federal.
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📌 Opção pelo Simples Nacional será em SETEMBRO, não mais em janeiro
A Receita Federal confirmou: pela Resolução CGSN nº 186/2026, quem quiser ser tributado pelo Simples Nacional em 2027 deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
📅 O que muda:
▪️ A escolha que era feita em janeiro foi antecipada para setembro/2026
▪️ Mesmo optando em setembro, o regime só passa a valer em 01/01/2027
▪️ Fim da “retroatividade”: você começa o ano já com tudo definido
💰 Decisão do IBS e da CBS (no mesmo prazo):
Em setembro/2026 a empresa também decide se paga IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A escolha vale para jan–jun/2027 — com nova janela em março/2027 para o 2º semestre.
✅ Já é do Simples? A permanência é automática, mas acesse o Portal em setembro para conferir se não foi excluído por débitos. Se foi, pode fazer nova opção.
⏱️ Pontos de atenção:
▪️ Optou e se arrependeu? Cancele até 30/11/2026 (irretratável)
▪️ Pedido negado por pendência? 30 dias para regularizar
▪️ Abriu CNPJ entre 01/10 e 31/12/2026? A opção vale para o resto de 2026 e para 2027
⚠️ MEI (SIMEI) não mudou: a opção continua em janeiro, até o último dia útil.
📖 Fonte: Receita Federal (Resolução CGSN nº 186/2026).
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⚠️ ATENÇÃO: conteúdo em estudo, ainda SEM norma publicada
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comentou em encontro com o Sebrae (18/08/2026) estudos para adiar prazos e ajustar regras do Simples Nacional na Reforma Tributária. Até o momento, nada foi publicado no Diário Oficial, tudo pode mudar.
O que está em discussão:
1️⃣ Simples híbrido
A RF e o CGIBS devem publicar ato conjunto adiando o prazo para desistência da opção pelo Simples híbrido (hoje previsto para novembro/2026). O adiamento estaria condicionado à definição da alíquota da CBS, ainda pendente.
2️⃣ CNPJ técnico e nanoempreendedor
O fisco estuda prorrogar para 2029 a obrigatoriedade do CNPJ técnico (que já havia sido adiado para janeiro/2027) e da emissão de notas fiscais pelos nanoempreendedores.
3️⃣ Créditos sobre estoques
Do CGSN deve sair ato (em estudo) garantindo créditos de PIS/Cofins (9,25%) sobre o estoque existente em 1º/01 para empresas do Simples que recolherem a CBS por fora (regime híbrido). Hoje a norma prevê o crédito só para o lucro presumido, visto como distorção a corrigir (alerta do Sescon-SP).
📌 Importante: nada substitui o texto publicado no DOU. Planeje cenários, mas decida só com a norma oficial.
📖 Fontes: Fenacon e Diário do Comércio.
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📋 RESUMÃO DA SEMANA (10 a 15/08) — a Reforma não para! Salva esse post 👇
1️⃣ CGSN 190 → IBS e CBS entram no Simples (vale em 2027). A receita passa a ser pela NOTA emitida e ACABA a opção pelo regime de caixa.
2️⃣ CGSN 191 → Emissor Nacional da NFS-e adiado de 01/09 para 01/11/2026. ⚠️ Mudar o emissor NÃO é iniciar a tributação de IBS/CBS — são cronogramas separados.
3️⃣ CGSN 192 e 193 → governança (CGIBS na partilha do Simples e regimento do CGSN). Sem nova rotina pro contribuinte.
4️⃣ PNCT (Ato Conjunto 5) → conformidade assistida, mas NÃO é anistia. Permanência exige: evolução na emissão, resposta tempestiva, correção até 31/12/2026 e contador responsável.
5️⃣ Ajuste SINIEF 27 → notas de débito e crédito obrigatórias a partir de 01/01/2027.
6️⃣ Sistemas → após a manutenção de 24/08, renove as credenciais das APIs de CBS, DeRE e ReOps.
📌 A @infocosolucao acompanha cada publicação e traduz o que muda na prática.
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