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Fique ligado
🚀EFD ICMS IPI São Paulo
Mudança nos valores de Isentas, Não tributadas, Outras e ICMS
Muita gente ainda está quebrando a cabeça para acertar os valores de Isentas, Não Tributadas, Outras e ICMS-ST (substituído) na EFD de SP.
☑️ A Portaria CAT 66/2019 trouxe mais essa dificuldade no dia a dia fiscal.
📣 Mas a boa notícia chegou.
No dia 15/08, a Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE 44/2025.
Ela altera a Portaria CAT 147/09 e, por consequência, a Portaria CAT 66/2019.
E põe um fim dos códigos SP90090104 e SP90090278 a partir de 2026.
👉 Isso mesmo, você só vai precisar se preocupar com esses ajustes até 12/2025.
👉 A partir de 2026, a própria Receita calculará os valores via fórmulas internas.
Essas fórmulas já estavam previstas na Portaria CAT 66/2019, mas muitas vezes dependiam de ação do contribuinte, caso o estado não encontrasse o valor correto. Agora o Estado assume essa responsabilidade, e tira essa carga do contribuinte.
Ou seja: os ajustes da Portaria CAT 66/2019 deixam de existir no seu controle diário.
📌 Leia a íntegra da Portaria SRE 44/2025 aqui:
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-44-de-14-de-agosto-de-2025-20250814112762141269873
🚨 Fraudes fiscais expostas: a importância da área fiscal e do SPED
A recente Operação Ícaro, deflagrada em São Paulo, revelou um esquema bilionário de sonegação, envolvendo a concessão indevida de créditos tributários e pagamento de propinas. Empresários da UltraFarm e FastShop e até auditor fiscal foram presos, deixando claro que fraudar o fisco é um risco altíssimo.
Esse caso reforça um ponto que muitas empresas ainda subestimam: a área fiscal não é apenas obrigação, é estratégia de sobrevivência.
Hoje, o Projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – é a espinha dorsal do controle fiscal no Brasil. Ele cruza, em tempo real, dados de notas fiscais eletrônicas, livros contábeis, declarações e movimentações financeiras, detectando inconsistências que antes passariam despercebidas.
O que o SPED faz na prática:
✅ Integra informações fiscais e contábeis num sistema único;
✅ Cruza dados de compras, vendas e créditos de impostos;
✅ Gera alertas para qualquer divergência ou fraude;
✅ Facilita a fiscalização e agiliza autuações.
💡 Por que sua empresa precisa dar atenção máxima à área fiscal:
• Erros ou omissões podem gerar multas milionárias e até prisão;
• Cumprir a lei garante concorrência justa e protege sua reputação;
• A regularidade fiscal abre portas para créditos, financiamentos e parcerias.
📌 Mensagem final:
Em um cenário de fiscalização eletrônica cada vez mais rigorosa, sonegar não é opção. Invista em uma área fiscal forte, adote sistemas integrados e trabalhe com transparência.
O custo da prevenção é sempre menor que o da penalidade.
🔍 Sua empresa está preparada para o nível de cruzamento de dados que o SPED faz?
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🔎 PORTARIA SEF Nº 217/2025 – SC DISPENSA DA DIME
📅 04/08/2025
A dispensa da DIME está chegando em Santa Catarina, mas não é automática. A partir de 1º/09/2025, quem optar irretratavelmente pela EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS poderá deixar de entregar a DIME — desde que cumpra as regras da Portaria SEF nº 217/2025.
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✅ REQUISITOS:
1️⃣ Inscrito no CCICMS e situação ativa
2️⃣ Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa
3️⃣ Sem débitos em dívida ativa
4️⃣ Sem PAF em execução
5️⃣ Credenciamento no DTEC
6️⃣ Sem processo de cancelamento da IE
📌 Só será aceito se não houver pendências nas malhas fiscais:
047, 048, 049, 050 e 051 da EFD x DIME
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📊 DIVERGÊNCIAS VEDADAS (últimos 6 meses):
📌 Diferenças entre DIME e EFD nos valores a recolher, entradas/saídas por CFOP e Quadro 48 x Registro 1400
📎 As informações precisam estar 100% compatíveis entre DIME e EFD.
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📝 PRÓXIMOS PASSOS:
✔️ Leia a Portaria SEF nº 217/2025
✔️ Confirme se sua empresa atende a todos os critérios
✔️ Assine o termo no SAT → “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI”
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📬 IMPORTANTE:
🔔 Quem cumprir os requisitos será notificado via DTEC
🛠️ Pendências também serão informadas para correção
📎 Link oficial:
https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/ViewCompleto.aspx?x=081097075051065118077116115115100112110076050113074077052057070050088114076052074112122074082111050049085047122080054073120103077061
⚠️ Revise antes de aderir!
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🧾 ICMS-DIFAL fora da base do PIS e Cofins! Entenda como isso impacta sua empresa!
🚨 O STJ decidiu: o ICMS-DIFAL não faz parte do faturamento e, por isso, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins!
💡 O que isso significa na prática?
➡️ Empresas que venderam para consumidores finais em outros estados (não contribuintes de ICMS) pagaram tributos a mais nos últimos anos.
📢 A boa notícia:
✅ A PGFN reconheceu a tese e orientou não contestar mais esse direito.
✅ Você pode recuperar até 5 anos de valores pagos indevidamente.
✅ Isso vale para empresas do lucro real e presumido.
📌 É hora de revisar sua base de cálculo!
Essa é uma grande oportunidade de economia tributária e de reaver valores significativos para o seu caixa.
💬 Tem dúvidas se sua empresa tem direito?
Fale com a gente e descubra como aproveitar essa decisão a seu favor.
🔁 Salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso!
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🔎 ATENÇÃO CONTADORES E EMPRESAS!
A Receita Federal publicou um comunicado importante sobre DCTFWeb e compensações com IRPJ e CSLL. Confira agora para evitar erros na sua apuração! 👇
📌 O que mudou?
A partir de agora, não é mais possível vincular DCOMP (créditos de compensação) na DCTFWeb para débitos trimestrais de IRPJ e CSLL que foram divididos em quotas.
⚖️ Exceção:
Somente será permitida a vinculação de créditos para débitos suspensos por decisão judicial, antes da divisão em quotas.
🚫 Por que essa mudança?
A Receita identificou que essas vinculações estavam gerando:
• Erros de processamento ⚠️
• Retenção de retificadoras ⛔
• Inconsistências na situação fiscal dos contribuintes ❌
📅 Já enviou DCTFWeb com DCOMP antes de 09/07/2025?
Você deve:
1️⃣ Retificar a DCTFWeb
2️⃣ Aguardar o reprocessamento automático pelo sistema da Receita
✅ Importante: Mesmo que não conste na DCTFWeb, parcelamentos e créditos via PER/DCOMP continuam válidos e serão reconhecidos nos sistemas de cobrança da Receita Federal.
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📊 Resumo prático:
🔸 Débito de IRPJ ou CSLL com quotas ➡️ Sem DCOMP na DCTFWeb
🔸 Suspensão judicial antes das quotas ➡️ DCOMP permitido
🔸 Crédito via PER/DCOMP fora da DCTFWeb ➡️ Será abatido automaticamente
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📣 Fique atento e oriente seu cliente ou empresa!
Evite problemas de regularidade fiscal e multas! 💼📉
Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse o site oficial da Receita Federal.
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🚨 NOVA TABELA NCM ENTRA EM VIGOR EM 1º DE OUTUBRO! 🚨
A Receita Federal publicou o Informe Técnico 2024.001 v.2.20, trazendo atualizações importantes na tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
⚠️ E as mudanças já têm data certa para começar: 01/10/2025.
🔍 O que muda?
Foram inseridos novos códigos NCM, como:
📌 2309.90.70 – Resíduos e desperdícios vegetais para alimentação animal
📌 7612.90.20 – Outras obras de alumínio
📌 9018.90.97 – Instrumentos médicos ou cirúrgicos não classificados
💡 Além disso, a partir dessa data, os produtos pertencentes ao Grupo IV da tabela NCM estarão sujeitos à validação obrigatória do GTIN na emissão de NF-e e NFC-e, conforme a Nota Técnica 2021.003. Ou seja: quem não se adequar poderá ter notas rejeitadas!
🛠 O que sua empresa precisa fazer?
✔ Atualizar o sistema fiscal e ERP com os novos códigos
✔ Verificar se os produtos possuem GTIN válido
✔ Reavaliar a classificação fiscal dos itens
🚨 Não deixe pra última hora!
Evite transtornos fiscais e mantenha sua empresa em conformidade com as exigências da Receita Federal.
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🔎 ICMS MONOFÁSICO: versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023 em vigor – atenção na EFD!
A Receita Federal atualizou a Nota Orientativa 01/2023 com base no Convênio ICMS nº 172/2024, impactando diretamente a escrituração do ICMS Monofásico no setor de combustíveis.
Empresas que comercializam diesel, GLP, GLGN, gasolina, biodiesel, ou atuam como TRRs, distribuidoras ou refinarias, precisam revisar com urgência a EFD ICMS/IPI e os layouts fiscais.
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✅ Principais mudanças
📌 CSTs obrigatórios:
➡️ CSTs 02, 15, 53 e 61 passam a ter regras específicas de validação e escrituração.
📌 Registros alterados na EFD ICMS/IPI:
• 0200: Alíquota deve refletir o produto principal (ex: diesel), e não o biocombustível.
• C170: Regras específicas para VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS_ST e ALIQ_ST.
• C190: ICMS monofásico deve ser informado com base nas tags da NF-e (vICMSMono e vICMSMonoReten).
• E220 / E240: Para operações interestaduais com GLGN, deve-se registrar deduções e repasses entre UFs.
• H005 / H010: Estoques de combustíveis monofásicos devem ser declarados ao fim do período.
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🧪 Validações por CST
• CST 02 / 15: Base e ICMS zerados, alíquota ad rem obrigatória, valor no VL_ICMS_ST.
• CST 53: Destaque possível em VL_ICMS ou VL_ICMS_ST; permite alíquota zero.
• CST 61: Todos os campos de valor e base devem ser zerados.
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📈 Impactos práticos
✔️ Mais rigor no cruzamento entre NF-e, SPED e convênios estaduais
✔️ Fiscalização automatizada com validações por CST
✔️ Risco alto para empresas que não atualizarem sistemas e processos
✔️ Necessária readequação imediata dos ERPs e regras fiscais
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📌 Recomendado
🔍 Revise os layouts XML da NF-e (vICMSMono, adRemICMS, adRemICMSReten)
⚙️ Atualize sistemas e regras de validação
📘 Consulte a Nota Orientativa 01/2023 – versão 1.5
🤝 Alinhe fiscal, contabilidade e TI para garantir conformidade
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📥 Acesse o conteúdo completo:
🔗 http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7841
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📣 ICMS SC: O que sabemos sobre a dispensa da DIME?
A partir de 01/09/2025, muitos contribuintes catarinenses poderão dizer adeus à entrega da DIME.
👀 Mas o que muda com o Decreto nº 1.063/2025?
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✅ Regras para dispensa:
🔹 Válida apenas para quem entrega o SPED Fiscal (EFD)
🔹 É preciso aderir no SAT (Sistema de Administração Tributária)
🔹 Empresas do Simples Nacional NÃO entram nessa regra
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🧾 Também estão dispensados:
✔️ Estabelecimentos fora de SC inscritos como substitutos tributários no CCICMS
✔️ Arrendadoras de mercadorias (art. 53 do Anexo 2)
✔️ Fabricantes ou importadores de ECF
✔️ Gráficas e fabricantes de lacres
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⚠️ Atenção:
👉 A adesão à EFD será irrevogável
🚫 Fez a opção? Não tem volta.
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💡 Menos burocracia, mais agilidade!
Essa é uma mudança técnica com impacto real na rotina fiscal das empresas catarinenses.
📌 Ainda faltam publicações complementares e a liberação da opção no SAT. Fique atento!
🔗 Confira o decreto completo:
https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2025/20250725/Jornal/22562.pdf
#ICMSSC #DIME #SPEDFiscal #SCISistemas #LegislaçãoFiscal #ContabilidadeSC
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